sábado, 7 de maio de 2016

Misturando duas realidades: uma de muitos anos com outra actual

Um artigo sobre Sexo na Internet e um post sobre as condições de viajantes durante o Estado Novo. No que pode resultar? Nisto:

Acho que talvez não fosse má ideia meter uma de «Estado Novo» na lei sobre partilha de gravações ilícitas de terceiros. 


Diz o artigo que o voyerismo hoje em dia tem efeitos devastadores e qualquer pessoa em qualquer lugar pode estar a ser vigiada e gravada. Até mesmo no íntimo do seu lar, sem seu conhecimento. Ou até mesmo quando passa uma noite num quarto de hotel. 

Assustei-me quando me deparei com isto. Mas não aconteceu cá.
São imagens das câmaras de vigilância de um «trem» no Brasil.
No país a lei diz que fazer sexo em público é considerado
crime por prática de ato obsceno.

O artigo quase não se FOCA em QUEM divulgou estas imagens.
A censura vai toda para o acto.
Mas eu pergunto: e então o acto de divulgar??

Se fazer sexo em público é crime, há que explicar que não há mais ninguém na carruagem.
O lugar é público, mas não tem público.
Tem sistema de video-vigiância... ao qual alguém deu um uso imoral.

 E é sexo! Vulgar e vulgarizado que está...

Para piorar, o título do artigo é o seguinte:

Mulher fica completamente nua e faz sexo em vagão de trem

na linha que passa em Ermelino Matarazzo

Lol! Tanta coisa errada... por onde começar?
Pelo óbvio: na imagem vemos DUAS PESSOAS
O título dá a entender que é tudo acção de uma mulher.
Uma mulher NUA faz sexo em vagão.
Faz sexo com quem? Com o corrimão? Masturba-se?
Tem homem nessa história? É que nem se lê a palavra "homem" em lado algum...
Esperem aí... acho que vejo ali uma bunda!
Deve ser a da mulher. Já sei! Foi um fantasma!
Afinal, estes fantasmas têm a mania de nunca despirem a roupa,
só a parte que lhes convém.

Os vídeos de sexo circulam por aí. E eu fiquei aqui a pensar... Já que tantos são irresponsáveis e gostam de ver e partilhar a intimidade alheia sem pudor, inventava-se a lei «Salazar» no sector Audiovisual. Punindo severamente com penas de encarceramento quem partilhasse imagens e vídeos íntimos envolvendo outras pessoas.

Tortura então utilizada, como interrogatórios com o preso nu, privação de sono, queimaduras com cigarros, espancamentos, fazer de "Cristo" ao se ser forçado a ficar de pé com os braços estendidos horizontalmente por horas ou a proibição de receber visitas e correspondência - não incluídos. Esse bónus fica de fora. Só um tempo de encarceramento.

Pensando bem, só encarceramento não. Não custa. Pagamento de multas avultadas. E para sempre ao longo da vida, cada vez que o mesmo vídeo fosse aparecendo nas redes sociais, a pessoa que o divulgou inicialmente teria de desembolsar iguais quantias avultadas para uma qualquer instituição de caridade a ser sorteada entre TODAS as que existem.

Acho justo.



2 comentários:

  1. É a liberdade, é a liberdade! Salazar? Qual Salazar? No tempo do Salazar não havia liberdade, era tudo muito negro ou cinzento, estávamos orgulhosamente sós, blá blá blá...

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  2. Big Brother is really watching you :(
    Boa semana

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